RECÁLCULO DE ADICIONAIS QUINQUENAIS E SEXTA-PARTE DECISÃO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

NOTA DE ESCLARECIMENTO RECÁLCULO DE ADICIONAIS QUINQUENAIS E SEXTA-PARTE DECISÃO DO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
 Tendo em vista a divulgação de decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal, que, a pedido da Procuradoria do Estado de São Paulo, suspendeu a Execução Provisória de ações de recálculo de adicionais e sexta-parte patrocinadas por Entidades Co-Irmãs; e Considerando as inúmeras consultas que esta Associação tem recebido a respeito do tema e o fato de que nossa Entidade também ajuizou ação similar, com decisão favorável em primeira instância, aguardando, no momento, julgamento em segunda instância, a AFAM vem a presença de seus associados esclarecer o seguinte:
 1. A ação coletiva ajuizada pela AFAM para recálculo dos adicionais temporais e da sexta parte sobre os vencimentos integrais não é o alvo da decisão publicada, eis que ainda não foi julgada em segundo grau;
 2. A decisão do Presidente do Supremo Tribunal Federal suspendeu a Execução Provisória das ações das Entidades Co-Irmãs (pagamentos de atrasados e mudança da fórmula de cálculo), para avaliar se a matéria comporta ou não a apreciação por aquela Corte quanto ao mérito por meio Recurso Extraordinário, admitido apenas se houver violação a dispositivo da Constituição Federal na decisão da ação.
 A Suspensão da Execução Provisória não significa mudança imediata do que foi decidido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Isso só ocorrerá se, em decisão plenária, a Corte Suprema admitir o Recurso Extraordinário e, em análise de mérito, reformar a decisão do Tribunal de Justiça. Contudo, a Suspensão da Execução Provisória prevalecerá até o trânsito em julgado das ações, a menos que seja revertida por meio de outra medida judicial impetrada junto ao próprio STF;
 3. A decisão do Supremo nesse caso formará jurisprudência a ser aplicada na ação patrocinada pela AFAM;
 4. Convém salientar que, apesar de ser dever de ofício da Procuradoria defender o Estado em todas as instâncias, fica claro o objetivo de retardar o pagamento dos valores que são devidos aos policiais militares por conta dessas ações vitoriosas, já que existe entendimento dominante no Judiciário de que é cabível a Execução Provisória em Mandado de Segurança que cuidar de verba de caráter alimentar.
 5. As Associações tem se empenhado ao máximo na defesa de direitos dos associados com a utilização dos instrumentos jurídicos cabíveis, inclusive na tentativa de reversão da presente Suspensão.
 Pedimos aos associados da AFAM que tenham confiança no trabalho realizado por seu Corpo Jurídico e perseverança, por conta do tempo que as ações normalmente demoram a alcançar julgamento definitivo.
 Somente juntos conseguiremos superar as dificuldades.
 Fonte: AFAM
ASSISTÊNCIA JURÍDICA -
QUINTA-FEIRA, 8 DE NOVEMBRO DE 2012
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