Prezado Policial Militar
Segundo informações extra oficiais qüinqüênio e sexta parte
poderá
Ser pago no mês de dezembro incluindo o atrasado do mês anterior
que não foi pago
A consulta ao texto integral dessa decisão poderá ser feita
na página da internet do STF, no Link
1.º ) Os acórdãos que garantem o recálculo dos adicionais de tempo de serviço e sexta-parte são favoráveis aos associados das referidas entidades, e só deixaram de ser cumpridos em razão da suspensão da tutela antecipada requerida pela Fazenda Estadual;
2.º) Os pagamentos efetuados até o mês de outubro foram feitos de forma regular e legal, em cumprimento às decisões judiciais que determinaram a execução provisória dos acórdãos recorridos;
3.º) A decisão judicial mais recente, determinada pelo Presidente do STF tem caráter liminar e pode ser objeto de recurso por parte das entidades interessadas;
4.º) Por força dessa liminar, por ora, está afastada a possibilidade de continuidade dos pagamentos, pagamento de atrasados e inclusão de novos sócios;
5.º) Os pagamentos feitos até a presente data permanecem válidos, não havendo obrigação de devolver valores já recebidos;
6.º) O pagamento ocorrerá pontualmente no quinto dia útil, 08/11/2012;
7.º) Essas decisões aplicam-se somente aos que já possuam quinquênios ou sexta-parte e que sejam sócios da ACSPM ou AOMESP (AORRPM); e,
8 º) O CIAF, a partir do mês de novembro, irá analisar todas as situações individuais dos policiais militares que possuem outras decisões sobre o mesmo objeto, obtidas antes ou depois da implantação das vantagens judiciais ora suspensas, e fará as adequações necessárias a fim de dar fiel cumprimento a todas as ordens judiciais emitidas.
O CIAF É A UNIDADE DE TODOS OS POLICIAIS MILITARES.






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